Como proceder em caso de acidente

1. Vista sempre o seu colete refletor e recorra ao triângulo e aos 4 piscas para sinalizar devidamente o local;

2. Preencha a Declaração Amigável (DAAA), independentemente de se considerar ou não culpado;

3. Caso existam feridos ou o outro condutor envolvido se recuse a preencher a DAAA, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP) e, se necessário, chame uma ambulância;

4. Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos;

5. Se o seu carro não puder circular ligue para a assistência em viagem (caso esteja incluída no seu contrato);

6. Qualquer que seja a situação, deverá sempre participar ao seu mediador o seu acidente, num prazo máximo de 8 dias.

Como preencher a declaração amigável

1. Data
Coloque a data correcta do acidente.

2. Local
Indique o local do acidente.

3. Feridos
Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. No caso de existirem feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS-Indemnização Directa ao Segurado.

4. Danos Materiais
Apenas se encontram abrangidos pelo sistema IDS os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€.

5. Circunstâncias do Acidente
Deve indicar através do sistema de cruzes, as circunstâncias em que se deu o acidente, não se esquecendo de indicar, no final, a quantidade de quadrados indicados. Esta informação é muito importante para a determinação de responsabilidades.

6. Segurado
Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado.

7. Veículo
Indique o nº da matrícula do veículo.

8. Companhia de Seguros
Indique a Companhia de Seguros de acordo com a Carta Verde do veículo.

9. Condutor
Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor.

10. Danos Visíveis
Registe os danos visíveis causados pelo acidente em causa.

11. Observações
Indique, resumidamente as circunstâncias do acidente (ex. o veículo B tinha perda de prioridade).

12. Esquema do Acidente
É importante indicar a posição dos veículos no momento do embate, bem como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de referência e ou sinalização.

13. Assinatura dos Condutores
Certifique-se que a declaração está assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.
Em caso de dúvidas, no local, consulte sempre as instruções de utilização constantes na contra-capa da sua Declaração Amigável de Acidente Automóvel.

E lembre-se:

– A Declaração amigável bem preenchida e assinada pelos dois intervenientes, permite uma mais rápida e melhor regularização do acidente.

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